Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, resolvendo o mérito do processo, para: A) DEFERIR aos requerentes os benefícios da gratuidade da justiça; B) HOMOLOGAR a renúncia abdicativa manifestada pelo herdeiro Antônio Batista Novais por meio do termo judicial acostado aos autos (Evento 47, TERMO2), operando-se o direito de acrescer em favor da coerdeira e genitora Tatiana Rocha Ramos; C) DETERMINAR a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em benefício exclusivo de Tatiana Rocha Ramos, autorizando-a a efetuar o levantamento integral do saldo mantido na conta vinculada de FGTS de titularidade de Tawane Júlia Ramos Novais (inscrita no CPF nº 114.054.565-58), perante a Caixa Econômica Federal (Evento 21, RECOF1), com eventuais acréscimos legais e correções supervenientes; D) DETERMINAR a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor de Tatiana Rocha Ramos, direcionado à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais e ao DETRAN/MG, autorizando a transferência da propriedade e a regularização documental da motocicleta Honda XRE 300, ano/modelo 2015, cor vermelha, placa PQH7D84, Renavam nº 01048592844 e chassi 9C2ND1110FR017805 (Evento 1, DOCUMENTOS15), servindo o presente comando para viabilizar a baixa do gravame fiduciário perante o órgão de trânsito em face da quitação informada pelo credor fiduciário (Evento 54, PET1). SERVIRÁ COMO ALVARÁ CÓPIA DESTA SENTENÇA E DO TRÂNSITO EM JULGADO, COM VALIDADE DE 60 (SESSENTA) DIAS.