Ementa
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, nos autos da reclamação em que contende com MARCIO DA SILVA SANTOS, retificando o cálculo exequendo conforme planilhas elaboradas pelo perito. Arbitro honorários periciais definitivos em R$2.000,00 (dois mil reais) a serem custeados pelo reclamado. SALVADOR/BA, 01 de julho de 2026. ISABEL CRISTINA BARRETO PARANHOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO DA SILVA SANTOS