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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Cumprimento Provisório de Sentença 0000200-67.2025.5.05.0001

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
0000200-67.2025.5.05.0001
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, nos autos da reclamação em que contende com MARCIO DA SILVA SANTOS, retificando o cálculo exequendo conforme planilhas elaboradas pelo perito. Arbitro honorários periciais definitivos em R$2.000,00 (dois mil reais) a serem custeados pelo reclamado. SALVADOR/BA, 01 de julho de 2026. ISABEL CRISTINA BARRETO PARANHOS Servidor

Intimado(s) / Citado(s)

- MARCIO DA SILVA SANTOS

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumPrSe 0000200-67.2025.5.05.0001 REQUERENTE: MARCIO DA SILVA SANTOS REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no processo, cuja conclusão é: "...Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, nos autos da reclamação em que contende com MARCIO DA SILVA SANTOS, retificando o cálculo exequendo conforme planilhas elaboradas pelo perito. Arbitro honorários periciais definitivos em R$2.000,00 (dois mil reais) a serem custeados pelo reclamado. SALVADOR/BA, 01 de julho de 2026. ISABEL CRISTINA BARRETO PARANHOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO DA SILVA SANTOS