Ementa
UZ DO SUL MSCiv 0020667-95.2026.5.04.0733 IMPETRANTE: VANESSA BIANCA MONTEIRO IMPETRADO: 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0914259 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: G Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado perante este Juízo de primeiro grau, figurando esta Magistrada expressamente como a autoridade dita coatora. A competência originária para apreciar Mandado de Segurança impetrado contra ato de Juiz do Trabalho de primeiro grau é exclusiva do próprio Tribunal Regional (TRT4). Desta forma, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do inciso IV do art. 485 do CPC. Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, §3º, da CLT, considerando que comprova recebimento de salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios da Regime Geral da Previdência Social. Custas de R$ 437,80, calculadas sobre o valor dado à causa, pela parte autora, dispensada do pagamento, ante o benefício anteriormente concedido. Transitado em julgado, arquivem-se os autos.