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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0021029-41.2024.5.04.0451

Publicação
DJEN 09/07/2026
Número único (CNJ)
0021029-41.2024.5.04.0451
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JERÔNIMO ATOrd 0021029-41.2024.5.04.0451 RECLAMANTE: IGOR RIBEIRO CHAGAS RECLAMADO: WCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d6ab0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Em face do pagamento da dívida, julgo extinta a execução. Verifique se as contas judiciais possuem saldo. Comprovado que as contas estão sem saldo, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JERÔNIMO ATOrd 0021029-41.2024.5.04.0451 RECLAMANTE: IGOR RIBEIRO CHAGAS RECLAMADO: WCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d6ab0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Em face do pagamento da dívida, julgo extinta a execução. Verifique se as contas judiciais possuem saldo. Comprovado que as contas estão sem saldo, arquivem-se os autos. JEFFERSON LUIZ GAYA DE GOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IGOR RIBEIRO CHAGAS