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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 1021051-62.2026.8.13.0079

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1021051-62.2026.8.13.0079
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, homologo o acordo trazido aos autos para que surta seus efeitos legais.

Custas pelo executado, porquanto não se aplica o disposto no art. 90,§3º do CPC nos autos de execução, ressalvada a gratuidade de justiça. Honorários na forma acordada pelas partes.

Ao final deverá o exequente se manifestar sobre o cumprimento integral da obrigação, com retorno dos autos conclusos para sentença, na forma do art. 924 do CPC.

Arquivem-se os autos com baixa, nos termos do Provimento CGJ 301/2015, art.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1021051-62.2026.8.13.0079/MG EXEQUENTE : CONQUISTA PREMIUM MONTE CASTELO ADVOGADO(A) : CARLOS WAGNER RIBEIRO DE SOUZA JÚNIOR (OAB MG157195) DECISÃO Vistos os autos, Verifico que as partes resolveram transigir, trazendo aos autos termo de acordo retro. Percebe-se que não existem óbices ao deferimento do pedido, já que se encontram presentes todos os requisitos legais. Pelo exposto, homologo o acordo trazido aos autos para que surta seus efeitos legais. Custas pelo executado, porquanto não se aplica o disposto no art. 90,§3º do CPC nos autos de execução, ressalvada a gratuidade de justiça. Honorários na forma acordada pelas partes. Ao final deverá o exequente se manifestar sobre o cumprimento integral da obrigação, com retorno dos autos conclusos para sentença, na forma do art. 924 do CPC. Arquivem-se os autos com baixa, nos termos do Provimento CGJ 301/2015, art. 1º-A, IV. Esclareço que resguardada a emissão de certidão positiva e a possibilidade de reativação do feito em caso de não cumprimento do acordo, observando-se a Secretaria quanto à necessidade de mudança de motivo da baixa após a quitação. Intimem-se.