Ementa
Pelo exposto, homologo o acordo trazido aos autos para que surta seus efeitos legais.
Custas pelo executado, porquanto não se aplica o disposto no art. 90,§3º do CPC nos autos de execução, ressalvada a gratuidade de justiça. Honorários na forma acordada pelas partes.
Ao final deverá o exequente se manifestar sobre o cumprimento integral da obrigação, com retorno dos autos conclusos para sentença, na forma do art. 924 do CPC.
Arquivem-se os autos com baixa, nos termos do Provimento CGJ 301/2015, art.