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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas 0020685-37.2025.5.04.0124

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
0020685-37.2025.5.04.0124
Inteiro teor

Ementa

TCALM MONTAGENS INDUSTRIAIS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49f5c27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Primeiramente, retiro o sigilo aposto no despacho ID af9feb0, visto que realizado o ato executório. Considerando que decorreu o prazo legal sem que a executada tenha embargado a execução, do aviso de crédito Id 86e5238 expeça-se o alvará para a quitação das contribuições previdenciárias e das custas processuais. Considerando, ainda, que decorreu o prazo sem denúncia de descumprimento do acordo, em vista do pagamento integral do débito, julgo extinta a execução. Dê-se ciência às partes do inteiro teor desta decisão. Tudo cumprido, arquivem-se os autos em definitivo.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE CSAC 0020685-37.2025.5.04.0124 REQUERENTE: LEONARDO SILVA DA SILVA REQUERIDO: MONTCALM MONTAGENS INDUSTRIAIS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49f5c27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Primeiramente, retiro o sigilo aposto no despacho ID af9feb0, visto que realizado o ato executório. Considerando que decorreu o prazo legal sem que a executada tenha embargado a execução, do aviso de crédito Id 86e5238 expeça-se o alvará para a quitação das contribuições previdenciárias e das custas processuais. Considerando, ainda, que decorreu o prazo sem denúncia de descumprimento do acordo, em vista do pagamento integral do débito, julgo extinta a execução. Dê-se ciência às partes do inteiro teor desta decisão. Tudo cumprido, arquivem-se os autos em definitivo. NIVALDO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO SILVA DA SILVA