Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 1000837-56.2025.8.13.0056

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1000837-56.2025.8.13.0056
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1000837-56.2025.8.13.0056/MG

EXEQUENTE : CLEBER JONAS CARVALHO DE PAULA

ADVOGADO(A) : KÉSIA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RS129246)

EXEQUENTE : JOVITA ANTONIA FLORA

ADVOGADO(A) : KÉSIA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RS129246)

EXECUTADO : TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730)

SENTENÇA

Dispensado o relatório, como autorizado pelo art. 38, da Lei 9.099/95 c/c o Enunciado 162 do FONAJE, passo a relatar as principais ocorrências: o executado comprovou que efetuou o pagamento integral da condenação, ensejando a extinção do feito.

Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do arts. 924, II c/c 925, ambos do Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários de advogado, nos termos da lei.

Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.

Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1000837-56.2025.8.13.0056/MG EXEQUENTE : CLEBER JONAS CARVALHO DE PAULA ADVOGADO(A) : KÉSIA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RS129246) EXEQUENTE : JOVITA ANTONIA FLORA ADVOGADO(A) : KÉSIA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RS129246) EXECUTADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) SENTENÇA Dispensado o relatório, como autorizado pelo art. 38, da Lei 9.099/95 c/c o Enunciado 162 do FONAJE, passo a relatar as principais ocorrências: o executado comprovou que efetuou o pagamento integral da condenação, ensejando a extinção do feito. Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do arts. 924, II c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários de advogado, nos termos da lei. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.