Ementa
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à penhora opostos por CLAITON VARGAS MAURENTE para determinar a liberação imediata do valor de R$ 922,00 bloqueado em sua conta bancária, mantendo-se 15% dos ganhos bloqueados nos autos. Determina-se, ainda, a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face de SUSIENE VARGAS MELO, nos termos da lei. Intime-se a sócia para responder, nos termos do art.