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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Cumprimento de Sentença 0020526-73.2024.5.04.0013

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
0020526-73.2024.5.04.0013
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, nos termos da fundamentação, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à penhora opostos por CLAITON VARGAS MAURENTE para determinar a liberação imediata do valor de R$ 922,00 bloqueado em sua conta bancária, mantendo-se 15% dos ganhos bloqueados nos autos. Determina-se, ainda, a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face de SUSIENE VARGAS MELO, nos termos da lei. Intime-se a sócia para responder, nos termos do art.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumSen 0020526-73.2024.5.04.0013 EXEQUENTE: CARLA SIMONE BARBOZA MOREIRA EXECUTADO: CLAITON VARGAS MAURENTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e561dd8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, nos termos da fundamentação, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à penhora opostos por CLAITON VARGAS MAURENTE para determinar a liberação imediata do valor de R$ 922,00 bloqueado em sua conta bancária, mantendo-se 15% dos ganhos bloqueados nos autos. Determina-se, ainda, a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face de SUSIENE VARGAS MELO, nos termos da lei. Intime-se a sócia para responder, nos termos do art. 135 do CPC. Custas de R$ 44,26, pelo executado, ao final. Intimem-se as partes. Nada mais. FABIO LUIZ PACHECO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLA SIMONE BARBOZA MOREIRA