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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1013301-09.2026.8.13.0079

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1013301-09.2026.8.13.0079
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, I do CPC. Indefiro o pedido de justiça gratuita, em razão da ausência de prova da necessidade.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1013301-09.2026.8.13.0079/MG AUTOR : ROSARIA AUXILIADORA DE ANDRADE ADVOGADO(A) : IGO DE FREITAS CUNHA (OAB PI021433) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB MG161915) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, I do CPC. Indefiro o pedido de justiça gratuita, em razão da ausência de prova da necessidade.