Ementa
UNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0010776-22.2026.5.03.0040 AUTOR: FERNANDA BARBOSA LIMA LAGES RÉU: TURI - TRANSPORTE URBANO RODOVIARIO E INTERMUNICIPAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a8a85a proferida nos autos. Vistos. Considerando que as reclamadas, embora notificadas,ainda não apresentaram contestação e, ainda, que a defesa somente seria recebida após frustrada a primeira tentativa conciliatória, em audiência, homologo o pedido de desistência da ação formulado pela reclamante (id. b59be1e), e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Defiro à reclamante o benefício da justiça gratuita. Considerando que o processo está sendo resolvido sem solução do mérito, não há falar em honorários advocatícios sucumbenciais (art. 791-A da CLT). Retiro o feito de pauta. Intimem-se as partes.