Ementa
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos pelo A parte RECLAMANTE para sanar o erro material e prestar os esclarecimentos, nos termos dos fundamentos acima. Intimem-se as partes.
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos pelo A parte RECLAMANTE para sanar o erro material e prestar os esclarecimentos, nos termos dos fundamentos acima. Intimem-se as partes.
procedente
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0010265-15.2026.5.03.0043 AUTOR: RAUL SILVA RÉU: UBERLANDIA AUTOMOVEIS S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caa5238 proferida nos autos. Partes ausentes. Vistos, etc. RELATÓRIO. A parte RECLAMANTE/RECLAMADA apresentou Embargos de Declaração alegando omissão, obscuridade ou contradição na decisão. É o relatório. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Conheço da medida, eis que própria e tempestiva (art.1.022 do CPC). MÉRITO. a-) Honorários. Com razão o embargante. Sano o erro material para constar: Devidos os honorários advocatícios de sucumbência (art. 791-A, § 2º e § 3º/CLT), em favor do advogado do autor, fixados no percentual de 05% incidentes sobre o valor atualizado da causa, já que não é possível mensurar o proveito econômico da causa (art. 791-A, caput, da CLT). Indevidos honorários advocatícios em favor dos procuradores da reclamada, pois nenhum pedido foi julgado integralmente improcedente (art. 86, p. único, CPC). b-) PPP. Com razão. Dou provimento aos embargos para esclarecer que o PPP deverá ser preenchido observando-se fielmente o laudo pericial Id 574a088, notadamente quanto aos manuseio de óleo lubrificante, graxa, gasolina e thinner. DISPOSITIVO. Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos pelo A parte RECLAMANTE para sanar o erro material e prestar os esclarecimentos, nos termos dos fundamentos acima. Intimem-se as partes. Nada mais. UBERLANDIA/MG, 08 de julho de 2026. VALERIA VALIM MENGUE DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAUL SILVA