Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO EXECUÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. POSSIBILIDADE. PRAZO PAGAMENTO. DECORRIDO. ENTENDIMENTO DESTA CORTE. CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ. FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial (Tema 677).
2. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, correta a aplicação da Súmula nº 568 desta Corte.
3. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal local acerca da legitimidade dos consectários legais, pois os valores depositados judicialmente ingressam na esfera de disponibilidade do exequente quando já havia decorrido o prazo para a realização do pagamento voluntário da dívida, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.