Ementa
ADAMO PETERSON CARDOSO RÉU: METRO BH S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0d35f6 proferida nos autos. Vistos. Diante da petição de ID 4d6d2f1, dê-se vista ao AUTOR da efetivação da transferência de seu crédito , conforme comprovante de ID c99fdac (crédito Recte: R$2.601,41 ). Comprovados no ID c99fdac (crédito Recte: R$2.601,41 ), ID de2c320, p.6 (FGTS: R$ 130,99), ID de2c320, p. 5 (honorários advocatícios : R$ 136,00) e ID de2c320, p.4 (INSS: R$ 461,28) os pagamentos/recolhimentos dos créditos remanescentes apurados na atualização dos cálculos de ID c8b7b6b, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. INTIME-SE o RECLAMADO a informar, em 05 dias, os dados bancários para a devolução do saldo residual de seu depósito, nos termos do art. 16, da Resolução Conjunta CP/GCR N. 136, de 27/01/2020. Fornecidos os dados bancários, EXPEÇA-SE ALVARÁ para DEVOLVER ao RECLAMADO METRO BH S.A. o SALDO do depósito de ID 9f26da4 (conta judicial 600127951479-PARCELA 1 , datado de 24/07/2024). INTIMEM-SE as PARTES a, querendo, armazenarem os documentos dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio. Após a comprovação da transferência bancária, REGISTREM-SE os valores quitados neste feito e ARQUIVEM-SE OS AUTOS DEFINITIVAMENTE, dispensada a intimação da União Federal-INSS com base no Provimento Conjunto GCR/GVCR/TRT3 n. 2, de 17 de novembro de 2023 e Portaria Normativa PGF/AGU. 47, de 07 de julho de 2023. BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2026. RAQUEL FERNANDES LAGE Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ADAMO PETERSON CARDOSO