Ementa
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 526, § 3º, c/c art. 924, II, c/c art. 771, ambos do CPC.
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 526, § 3º, c/c art. 924, II, c/c art. 771, ambos do CPC.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1022802-89.2025.8.13.0024/MG AUTOR : FID COMERCIO EXTERIOR LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE MENEZES AZEVEDO SETTE (OAB MG133640) RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB MG111202) SENTENÇA ISTO POSTO, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 526, § 3º, c/c art. 924, II, c/c art. 771, ambos do CPC.