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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Recurso Ordinário Trabalhista 0010857-16.2025.5.03.0101

Órgão julgador
03ª Turma
Julgamento
06/07/2026
Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
0010857-16.2025.5.03.0101
Inteiro teor

Ementa

ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO. REQUISITOS. Pacífico na doutrina e jurisprudência que são requisitos necessários para configuração do direito à indenização por acidente do trabalho ou doença ocupacional a existência de lesão ou enfermidade, o nexo causal entre a lesão e o trabalho, a incapacidade laborativa, permanente ou temporária, e a culpa do empregador para a ocorrência do evento danoso. Inexistente qualquer desses requisitos, não há falar em dever de indenizar.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 01 de julho de 2026, à unanimidade, em conhecer do Recurso Ordinário interposto pela reclamante, assim como do Recurso Adesivo aviado pelos reclamados; no mérito, sem divergência, em negar provimento ao apelo das partes rés e em dar parcial provimento ao recurso da reclamante, para: a) reconhecer o valor salarial de R$382,00 quitado extrafolha mensalmente e, com isso, determinar a retificação da CTPS quanto ao valor salarial anotado, de R$2.118,00 para R$2.500,00,