Ementa
POSTO ISSO, julgo extinta a presente execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo Executado, caso não esteja pela assistência judiciária.
Caso a satisfação tenha ocorrido com depósito judicial, expeça-se o alvará ao Credor, na forma requerida.
Após o trânsito, se o caso:
i) determino a desconstituição de eventual penhora realizada e, tendo a mesma recaída sobre o bem imóvel, expeça-se o mandado para baixa da penhora no CRI, entregando-se o mesmo ao Devedor;
ii) determino o desbloqueio eventualmente ou retirada de restrições feitas nos autos, inclusive nos sistemas conveniados, tais como RENAJUD, SISBAJUD e SERASAJUD;
iii) o arquivamento do feito e sua baixa;
iv) requisite a devolução, independente do cumprimento, de eventual carta precatória expedida.
P.R.I.