Ementa
(Ramo do Direito. Classe processual. Frase ou palavras
que indiquem o assunto principal. Conclusão.)
I. Caso em exame
1. Apresentação do caso, com a indicação dos fatos relevantes,
do pedido principal da ação ou do recurso e, se for o caso, da
decisão recorrida.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em (...).
/ Há duas questões em discussão: (i) saber se (...); e (ii) saber se (...).
(incluir todas as questões, com os seus respectivos fatos e fundamentos,
utilizando-se de numeração em romano, letras minúsculas e entre parênteses).
III. Razões de decidir
3. Exposição do fundamento de maneira resumida (cada fundamento
deve integrar um item).
4. Exposição de outro fundamento de maneira resumida.
IV. Dispositivo e tese
5. Ex: Pedido procedente/improcedente. Recurso provido/desprovido.
Tese de julgamento: frases objetivas das conclusões da decisão,
ordenadas por numerais cardinais entre aspas e sem itálico.
1. [texto da tese]. 2. [texto da tese] (quando houver tese).
Dispositivos relevantes citados:
ex.: CF/1988, art. 1º, III e IV; CC, arts. 1.641, II, e 1.639, § 2º.
Jurisprudência relevante citada:
ex.: STF, ADPF nº 130, Rel. Min. Ayres Britto, Plenário, j. 30.04.2009.
ACÓRDÃO
A 2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Teófilo Otoni decidiu, por maioria, vencido o relator, divergir parcialmente do voto do relator, especificamente quanto ao marco inicial dos juros de mora e à modulação dos índices aplicáveis ao débito.
Teófilo Otoni, 19 de outubro de 2026.