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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Recurso Inominado Cível 1000780-07.2026.8.13.0443

Órgão julgador
2ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1000780-07.2026.8.13.0443
Inteiro teor

Ementa

(Ramo do Direito. Classe processual. Frase ou palavras

que indiquem o assunto principal. Conclusão.)

I. Caso em exame

1. Apresentação do caso, com a indicação dos fatos relevantes,

do pedido principal da ação ou do recurso e, se for o caso, da

decisão recorrida.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em (...).

/ Há duas questões em discussão: (i) saber se (...); e (ii) saber se (...).

(incluir todas as questões, com os seus respectivos fatos e fundamentos,

utilizando-se de numeração em romano, letras minúsculas e entre parênteses).

III. Razões de decidir

3. Exposição do fundamento de maneira resumida (cada fundamento

deve integrar um item).

4. Exposição de outro fundamento de maneira resumida.

IV. Dispositivo e tese

5. Ex: Pedido procedente/improcedente. Recurso provido/desprovido.

Tese de julgamento: frases objetivas das conclusões da decisão,

ordenadas por numerais cardinais entre aspas e sem itálico.

“1. [texto da tese]. 2. [texto da tese]” (quando houver tese).

Dispositivos relevantes citados:

ex.: CF/1988, art. 1º, III e IV; CC, arts. 1.641, II, e 1.639, § 2º.

Jurisprudência relevante citada:

ex.: STF, ADPF nº 130, Rel. Min. Ayres Britto, Plenário, j. 30.04.2009.

ACÓRDÃO

A 2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Teófilo Otoni decidiu, por maioria, vencido o relator, divergir parcialmente do voto do relator, especificamente quanto ao marco inicial dos juros de mora e à modulação dos índices aplicáveis ao débito.

Teófilo Otoni, 19 de outubro de 2026.