Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO - INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO - EMPRESA INTEGRANTE DE GRUPO ECONÔMICO - NÃO PARTICIPAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO - TEMA 1232 DO STF. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1232 (RE 1.387.795), firmou tese vinculante no sentido de que o cumprimento da sentença trabalhista não pode ser promovido em face de empresa que não tenha participado da fase de conhecimento do processo, inclusive nas hipóteses de grupo econômico, ressalvadas as situações de sucessão empresarial e de abuso da personalidade jurídica. Presentes, nos autos, elementos que demonstrem desvio de finalidade ou confusão patrimonial, impõe-se manter a decisão que incluiu os agravantes no polo passivo da execução. Agravos a que se nega provimento. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu dos agravos de petição; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. Custas na forma da lei. JORGE BERG DE MENDONCA-Relator. BELO HORIZONTE/MG, 03 de julho de 2026. MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- JAIR REZENDE GONCALVES