Ementa
A 2ª TURMA RECURSAL DO GRUPO JURISDICIONAL DE TEÓFILO OTONI DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) RELATOR(A).
ACÓRDÃO
A 2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Teófilo Otoni decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Teófilo Otoni, 19 de outubro de 2026.