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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1000693-93.2026.5.02.0027

Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
1000693-93.2026.5.02.0027
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000693-93.2026.5.02.0027 RECLAMANTE: LETICIA TAYNA SOUZA VILAS BOAS RECLAMADO: REYNA CALSINA COAQUIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c4f457 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, ficando as partes dispensadas de informarem o cumprimento nos autos, presumindo-se cumprido se não informado em contrário no prazo de até dez dias após o pagamento da(s) parcela(s). Cumprido, dará a reclamante a mais ampla e geral quitação do objeto da presente ação, bem como da extinta relação jurídica havida entre as partes, sem reconhecimento do vínculo empregatício, para nada mais reclamar, a que título for. As partes declaram que 100% do presente acordo refere-se a indenização por perdas e danos, nos termos da lei Civil. Custas processuais pelas partes, "pro rata", no valor de R$ 400,00 para cada qual, calculadas sobre o valor do acordo R$ 40.000,00, de cujo recolhimento as partes ficam isentas. Descumprido o acordo, considera-se a reclamada citada para os efeitos 880 da CLT, observados os termos do ajuste ora homologado. Desnecessária a ciência ao INSS, nos termos do GP/CR 1/2014, Portaria MF 582. 11/12/2013 e art. 20A da Lei 10.522/2002. Por fim, retire-se o feito da pauta e aguarde-se o integral cumprimento do acordo. Oportunamente, registre-se o movimento processual adequado e arquive-se em definitivo. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000693-93.2026.5.02.0027 RECLAMANTE: LETICIA TAYNA SOUZA VILAS BOAS RECLAMADO: REYNA CALSINA COAQUIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c4f457 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, ficando as partes dispensadas de informarem o cumprimento nos autos, presumindo-se cumprido se não informado em contrário no prazo de até dez dias após o pagamento da(s) parcela(s). Cumprido, dará a reclamante a mais ampla e geral quitação do objeto da presente ação, bem como da extinta relação jurídica havida entre as partes, sem reconhecimento do vínculo empregatício, para nada mais reclamar, a que título for. As partes declaram que 100% do presente acordo refere-se a indenização por perdas e danos, nos termos da lei Civil. Custas processuais pelas partes, "pro rata", no valor de R$ 400,00 para cada qual, calculadas sobre o valor do acordo R$ 40.000,00, de cujo recolhimento as partes ficam isentas. Descumprido o acordo, considera-se a reclamada citada para os efeitos 880 da CLT, observados os termos do ajuste ora homologado. Desnecessária a ciência ao INSS, nos termos do GP/CR 1/2014, Portaria MF 582. 11/12/2013 e art. 20A da Lei 10.522/2002. Por fim, retire-se o feito da pauta e aguarde-se o integral cumprimento do acordo. Oportunamente, registre-se o movimento processual adequado e arquive-se em definitivo. Intime-se. Nada mais. ADENILSON BRITO FERNANDES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA TAYNA SOUZA VILAS BOAS