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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Agravo de Petição 1000020-85.2016.5.02.0501

Órgão julgador
10ª Turma
Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
1000020-85.2016.5.02.0501
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. Não obstante a flexibilização prevista no § 2º do art. 833 do CPC, com a possibilidade de penhora de proventos de aposentadoria, é indispensável observar a subsistência da pessoa natural devedora . Agravo de petição do exequente não provido. (TRT-4 - AP: 90429008819915040011, Data de Julgamento: 06/09/2024, Seção Especializada em Execução). Importante ressaltar que esta Relatora assim se posicionou em casos semelhantes, Acórdão ID. 38ec451, Proc TRT - AP 0098400-59.2003.5.02.0003, 10ª Turma - publicado em 21.08.2025. À luz de tais fatos, provejo o presente apelo para, reformando a decisão combatida, extirpar a determinação de penhora no percentual de 30% (trinta por cento) dos ganhos líquidos dos executados (o valor bruto deduzido de impostos e contribuições previdenciárias) a título de beneficio previdenciário. III. Demais Argumentos e Teses Os demais argumentos expendidos ficam rechaçados, valendo relembrar que o Juízo não é obrigado a tecer considerações sobre todas as teses e ponderações lançadas, porquanto juridicamente irrelevantes ou incapazes de infirmar a conclusão adotada, bastando manifestar seu livre convencimento fundamentado, o qual se traduz na pronúncia explícita das teses que ora se adota a respeito das questões trazidas a lume, já estando as matérias suscitadas prequestionadas, inexistindo aqui ofensa/violação à Magna Carta, Lei ou Jurisprudência Consolidada. Atentem as partes para o preceito da Orientação Jurisprudencial nº 118 da SBDI-1 do C. TST, bem como para as disposições do artigo 1.026, §§ 2º, 3º e 4º do NCPC. DISPOSITIVO

Dados do julgamento

Acórdão

Votação: Unânime.