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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1002034-48.2017.5.02.0035

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
1002034-48.2017.5.02.0035
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Cumpridas as providências supra, arquive-se em definitivo. Intimem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002034-48.2017.5.02.0035 RECLAMANTE: FRANCISCA FERNANDES RODRIGUES RECLAMADO: WALL DECOR - INDUSTRIA E COMERCIO DE CORTINAS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f64e4d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO Diante do quanto certificado pela Secretaria desta Vara, conforme relatado acima, e sob esses fundamentos, DECIDO: DA LIBERAÇÃO DE VALORES: Acolho os valores apresentados pela reclamante no Id. ca5f900. A partir do valor do depósito de R$ 39.286,67, de 16/06/2026, expeçam-se ordens de pagamento a quem de direito, observando-se o seguinte: R$ R$ 30.957,17 – líquidos à autora; R$ R$ 1.492,33 – Honorários periciais SEBASTIAO EDISON CINELLI. Dados bancários do patrono da parte autora indicados no Id. ca5f900, sendo certo que se responsabilizará pelo devido repasse do valor, sob as penas da lei. Considerando-se os termos do Ofício Circular 567/2020 – CR do E. TRT da 2ª Região que determina que seja conferida prioridade à expedição de alvarás, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestarem expressamente a respeito da liberação dos valores acima informados, sob pena de preclusão. Portanto, ficam as partes cientes de que a ausência de manifestação contrária implicará na confecção do expediente nos importes mencionados neste despacho. DO SALDO CREDOR Tendo em vista as certidões juntadas nos Ids. 14df960 e d4de863, em cumprimento do disposto no ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61, de 7 de outubro de 2024, proceda a Secretaria da Vara o registro da oferta do crédito no sistema e-Garimpo (Intranet>início>SISTEMAS PJe>Execução>e-Garimpo), para fins de eventual aceite do numerário pelos Juízos eventualmente interessados, no prazo de 10 dias. Na ausência de aceite da oferta, restitua-se o crédito à reclamada, por alvará, mediante a indicação dos dados bancários nos autos, em 05 dias. DA QUITAÇÃO E EXTINÇÃO Dou por quitada a Obrigação de Pagar. Posto isso, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Cumpridas as providências supra, arquive-se em definitivo. Intimem-se. FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WALL DECOR - INDUSTRIA E COMERCIO DE CORTINAS LTDA - ME