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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1001112-21.2026.5.02.0090

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
1001112-21.2026.5.02.0090
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001112-21.2026.5.02.0090 RECLAMANTE: ARIANE DOS SANTOS RAMOS RECLAMADO: WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dee94eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da manifestação da parte autora (Id. e8c7eb1), homologo a desistência e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC. Custas no importe de R$411,47, pela reclamante, dispensadas na forma da lei. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001112-21.2026.5.02.0090 RECLAMANTE: ARIANE DOS SANTOS RAMOS RECLAMADO: WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dee94eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da manifestação da parte autora (Id. e8c7eb1), homologo a desistência e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC. Custas no importe de R$411,47, pela reclamante, dispensadas na forma da lei. Intimem-se. Cumpridas as determinações, dê-se baixa e arquivem-se os autos. ANA LUCIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARIANE DOS SANTOS RAMOS