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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000213-77.2019.5.02.0254

Julgamento
06/07/2026
Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
0000213-77.2019.5.02.0254
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 0000213-77.2019.5.02.0254 RECLAMANTE: MARIA JOSEILDE LIMA SANTIAGO RECLAMADO: MARIA CELIA DE OLIVEIRA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 914cb03 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Cubatão, 06 de julho de 2026. ROSELI MOURA DA SILVA CORREA DECISÃO Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes, #id:3a8dddb, para que surta seus regulares efeitos. Diante da homologação, reconsidero a determinação de #id:fa05f2d. A reclamada deverá comprovar o pagamento das custas processuais, coonforme valor indicado no #id:ea3f178, no prazo de 30 dias, após o vencimento da última parcela, sob pena de bloqueio em contas. Aguarde-se o cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 0000213-77.2019.5.02.0254 RECLAMANTE: MARIA JOSEILDE LIMA SANTIAGO RECLAMADO: MARIA CELIA DE OLIVEIRA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 914cb03 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Cubatão, 06 de julho de 2026. ROSELI MOURA DA SILVA CORREA DECISÃO Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes, #id:3a8dddb, para que surta seus regulares efeitos. Diante da homologação, reconsidero a determinação de #id:fa05f2d. A reclamada deverá comprovar o pagamento das custas processuais, coonforme valor indicado no #id:ea3f178, no prazo de 30 dias, após o vencimento da última parcela, sob pena de bloqueio em contas. Aguarde-se o cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito. Intimem-se. CUBATAO/SP, 06 de julho de 2026. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CELIA DE OLIVEIRA