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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001745-37.2015.5.02.0057

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
0001745-37.2015.5.02.0057
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o incidente de desconsideração de personalidade jurídica instaurado em face de CLAUDEMIR JUBERT MENEGATTI, tudo nos termos da fundamentação Por consequência, determino o desbloqueio SISBAJUD, exclusão no BNDT (ID. f88e292 - Pág. 15 às fls. 170), bem como a retirada do polo passivo do executado CLAUDEMIR JUBERT MENEGATTI Intimem-se, devendo o executado ser intimado via e-mail: jubertmenegatti@gmail.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001745-37.2015.5.02.0057 RECLAMANTE: FABIANE BRANDAO DE PAIVA RECLAMADO: DUXXI IMOBILIARIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01da4d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o incidente de desconsideração de personalidade jurídica instaurado em face de CLAUDEMIR JUBERT MENEGATTI, tudo nos termos da fundamentação Por consequência, determino o desbloqueio SISBAJUD, exclusão no BNDT (ID. f88e292 - Pág. 15 às fls. 170), bem como a retirada do polo passivo do executado CLAUDEMIR JUBERT MENEGATTI Intimem-se, devendo o executado ser intimado via e-mail: [email protected] (cf. Id fa74984). Decorrido o prazo legal, a exequente deverá indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, a execução será sobrestada e iniciará a contagem prevista no art. 11-A da CLT. GABRIEL DA SILVA MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIANE BRANDAO DE PAIVA