Ementa
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o incidente de desconsideração de personalidade jurídica instaurado em face de CLAUDEMIR JUBERT MENEGATTI, tudo nos termos da fundamentação Por consequência, determino o desbloqueio SISBAJUD, exclusão no BNDT (ID. f88e292 - Pág. 15 às fls. 170), bem como a retirada do polo passivo do executado CLAUDEMIR JUBERT MENEGATTI Intimem-se, devendo o executado ser intimado via e-mail: jubertmenegatti@gmail.