Ementa
Ante o exposto, nops autos da ação proposta por JOSE GOMES LEAL em face de LIMPA SP LIMPEZA PUBLICA SPE LTDA, em tramitação nesta 19ª Vara do Trabalho de São Paulo, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada a pagar ao reclamante as diferenças de adicional de insalubridade decorrentes da majoração do grau médio (20%) para o grau máximo (40%), calculado sobre o salário-mínimo nacional vigente à época da prestação de serviços, com as repercussões elgais respectivas. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários periciais no importe de R$2.500,00. Juros, correção monetária, natureza jurídica das parcelas, recolhimentos previdenciários e fiscais, e demais parâmetros de liquidação, devem observar o constante da fundamentação (tópico “parâmetros de liquidação”). Custas pela reclamada em R$140,00 equivalentes a 2% do valor da condenação provisoriamente estimada em R$7.000,00. Intimem-se as partes.