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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1001724-13.2022.5.02.0473

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
1001724-13.2022.5.02.0473
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001724-13.2022.5.02.0473 RECLAMANTE: DOUGLAS CHRISTIANO CAVEZ RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16207cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista que esgotada a prestação jurisdicional com o levantamento dos valores depositados nos autos, julgo EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Registre-se o pagamento dos honorários periciais junto ao AJ/JT.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001724-13.2022.5.02.0473 RECLAMANTE: DOUGLAS CHRISTIANO CAVEZ RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16207cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista que esgotada a prestação jurisdicional com o levantamento dos valores depositados nos autos, julgo EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Registre-se o pagamento dos honorários periciais junto ao AJ/JT. Exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT, caso tenha(m) sido registrado(s) nos presentes autos. Excluam-se eventuais restrições que recaiam sobre veículos, oriundas desta ação, junto ao convênio RENAJUD. Fica autorizada a liberação de eventuais apólices de seguro garantia apresentadas nestes autos, quando da interposição de recurso. Intimem-se as partes e arquivem-se os autos definitivamente. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA