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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 1003054-64.2026.8.13.0209

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1003054-64.2026.8.13.0209
Inteiro teor

Ementa

A.

ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MG174914)

SENTENÇA

Vistos, etc.

As partes celebraram acordo, conforme documento anexado em evento 38, DOC1, requerendo, por conseguinte, a sua homologação, com o julgamento do mérito, e, consequentemente, a extinção da presente demanda.

Verifica-se que se trata de partes capazes e maiores, e direito disponível, presentes os requisitos legais. HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de evento 38, DOC1 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. ISSO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.

HOMOLOGO POR SENTENÇA A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

ISENTO as partes do pagamento das custas finais nos termos do artigo 90, §3º do CPC. Honorários advocatícios na forma acordada.

INTIME-SE A PARTE AUTORA, PESSOALMENTE POR DILIGÊNCIA DO JUÍZO, ACERCA DA PRESENTE SENTENÇA COM CÓPIA DO ACORDO.

Certificado o trânsito em julgado, tudo cumprido, nada mais havendo, arquive-se com baixa.

P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003054-64.2026.8.13.0209/MG AUTOR : ANTONIO EDSON NOVAES ADVOGADO(A) : GILSON PEREIRA DE FREITAS (OAB MG138728) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MG174914) SENTENÇA Vistos, etc. As partes celebraram acordo, conforme documento anexado em evento 38, DOC1, requerendo, por conseguinte, a sua homologação, com o julgamento do mérito, e, consequentemente, a extinção da presente demanda. Verifica-se que se trata de partes capazes e maiores, e direito disponível, presentes os requisitos legais. HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de evento 38, DOC1 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. ISSO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. HOMOLOGO POR SENTENÇA A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL para que surta seus jurídicos e legais efeitos. ISENTO as partes do pagamento das custas finais nos termos do artigo 90, §3º do CPC. Honorários advocatícios na forma acordada. INTIME-SE A PARTE AUTORA, PESSOALMENTE POR DILIGÊNCIA DO JUÍZO, ACERCA DA PRESENTE SENTENÇA COM CÓPIA DO ACORDO. Certificado o trânsito em julgado, tudo cumprido, nada mais havendo, arquive-se com baixa. P.R.I.C.