Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 485, inciso III e art. 771, ambos do Código de Processo Civil, c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, de acordo com o art.55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, proceda-se ao desbloqueio de eventuais valores ou bens penhorados, assim como ao levantamento de quaisquer gravames.
P. I.
Oportunamente, arquivem-se, com baixa.