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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Embargos de Terceiro Cível 0100770-73.2026.5.01.0054

Publicação
DJEN 13/07/2026
Número único (CNJ)
0100770-73.2026.5.01.0054
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 515a55e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro ajuizados por RAFAEL DOS SANTOS FERREIRA em face de RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA e SERGIO GONCALVES DA SILVA, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra. Custas de R$44,26, na forma do artigo 789-A, inciso V da CLT, pela parte embargante. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 515a55e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro ajuizados por RAFAEL DOS SANTOS FERREIRA em face de RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA e SERGIO GONCALVES DA SILVA, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra. Custas de R$44,26, na forma do artigo 789-A, inciso V da CLT, pela parte embargante. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, determino o prosseguimento da execução no processo principal, devendo ser juntada cópia desta decisão aos autos principais (RT 0100961-36.2017.5.01.0054). ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DOS SANTOS FERREIRA