Ementa
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76c0221 proferida nos autos. Vistos. As partes informaram que possuem interesse em conciliar, conforme termos estabelecidos na minuta de Id b281243. Dispenso, por petição, a presença das partes e advogados, e HOMOLOGO a transação de Id b281243 (parcela única até 28.07.2026), uma vez que os procuradores das partes possuem poderes para transigir (Id Id d18ad28/ d52dea5 e Id d1970ed). Custas dispensadas. Obriga-se a reclamada a proceder ao recolhimento das cotas previdenciárias e do Imposto de Renda, no que couber, comprovando os recolhimentos até trinta dias após o cumprimento do presente acordo, sob pena de ofício aos órgãos competentes. No caso de a contribuição previdenciária devida ser igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais), fica dispensada a remessa dos autos à Procuradoria-Geral Federal, com base na Portaria nº. 582, de 11/12/13, do Ministério da Fazenda, editada com fundamento no § 5º do art. 879 da CLT. Do contrário, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral Federal (art.879, §3º, da CLT). Cumprido integralmente o acordo, voltem conclusos para extinção da execução. Intimem-se.