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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0122400-71.2008.5.01.0005

Publicação
DJEN 13/07/2026
Número único (CNJ)
0122400-71.2008.5.01.0005
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66cac2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o disposto no art. 924, II, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo de execução trabalhista, por força do artigo 769 da norma consolidada, declaro integralmente satisfeita a obrigação de pagar. Isso posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 925 do CPC. Registre-se.

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66cac2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o disposto no art. 924, II, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo de execução trabalhista, por força do artigo 769 da norma consolidada, declaro integralmente satisfeita a obrigação de pagar. Isso posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 925 do CPC. Registre-se. Verifico a existência de saldo remanescente de R$ 38,09 na conta judicial nº 2890.042.01789933-9, vinculada a estes autos. Intime-se a ré para no prazo de 5 dias indicar os dados bancários. Vindo as informações, determino a expedição de alvará judicial para liberação do valor de R$ 38,09 (trinta e oito reais e nove centavos) em favor da reclamada. Cumpra-se. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - Dênis de Azevedo Pelucci