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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100510-65.2026.5.01.0225

Publicação
DJEN 13/07/2026
Número único (CNJ)
0100510-65.2026.5.01.0225
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b887824 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO Vistos, etc. Homologo o acordo apresentado na petição conjunta de id:aa03b32, por preenchidos os requisitos de representação processual, com poderes expressos para os advogados acordarem neste processo, bem como, a assinatura pessoal da reclamante no termo acordado, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Em caso de divergência nos dados bancários, os pagamentos deverão ser feitos por depósito judicial. Cláusula penal de 50%, nos termos do ajustado. RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA. O valor do acordo é composto de 100% de verbas com natureza indenizatória, conforme termo de acordo, sendo assim, fica dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Portaria Normativa PGF nº 47 de 2023, não havendo recolhimento previdenciário ou fiscal a ser efetuado. Custas pelo reclamante no importe de R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, dispensadas na forma da lei. Por cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b887824 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO Vistos, etc. Homologo o acordo apresentado na petição conjunta de id:aa03b32, por preenchidos os requisitos de representação processual, com poderes expressos para os advogados acordarem neste processo, bem como, a assinatura pessoal da reclamante no termo acordado, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Em caso de divergência nos dados bancários, os pagamentos deverão ser feitos por depósito judicial. Cláusula penal de 50%, nos termos do ajustado. RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA. O valor do acordo é composto de 100% de verbas com natureza indenizatória, conforme termo de acordo, sendo assim, fica dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Portaria Normativa PGF nº 47 de 2023, não havendo recolhimento previdenciário ou fiscal a ser efetuado. Custas pelo reclamante no importe de R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, dispensadas na forma da lei. Por cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos. LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PADARIA E CONFEITARIA LUXO DOS PAES 2 LTDA - PANIFICACAO E CONFEITARIA BANDEIRANTES LTDA - PADARIA E CONFEITARIA BANDEIRANTES 2 LTDA