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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100006-46.2026.5.01.0003

Publicação
DJEN 13/07/2026
Número único (CNJ)
0100006-46.2026.5.01.0003
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, julgo extinto sem julgamento do mérito o feito ajuizado por MIGUEL VITOR DA SILVA SOUZA em face de ACAI GRUMARI SORVETES LTDA e outros (1) Custas dispensadas. Intimem-se o(a) autor(a) e arquive-se.

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 033bc32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Isto posto, julgo extinto sem julgamento do mérito o feito ajuizado por MIGUEL VITOR DA SILVA SOUZA em face de ACAI GRUMARI SORVETES LTDA e outros (1) Custas dispensadas. Intimem-se o(a) autor(a) e arquive-se. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ACAI GRUMARI SORVETES LTDA