Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo Araújo, 731 - Fórum Estadual - São José - Palmas/PR - CEP: 85.691-000 - Fone: 46 3263-2691 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002947-30.2020.8.16.0123 Trata-se de ação em face de cumprimento de sentença promovido por Indioara Fortunato Pereti em face de Luisinho Cazalli. Após a suspensão do feito para cumprimento do acordo, a parte exequente requereu a extinção do processo (mov. 280). É o breve relatório. DECIDO. Considerando a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTO o feito, o que faço com fulcro no art. 924, II, CPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes, caso existam, deverão ser pagos na forma avençada. Na ausência de estipulação, deverão ser arcados pela parte executada. Havendo requerimento, proceda-se à transferência eletrônica dos valores eventualmente depositados nos autos em favor da parte exequente, conforme art. 906, parágrafo único, CPC. Sendo do interesse da parte, autorizo a expedição de alvará. Consigno, por fim, que o levantamento do valor somente poderá ser realizado pelo(a) advogado(a) se houver poderes para tanto. Subsistindo eventuais restrições, bloqueios e/ou penhoras, promova-se o imediato cancelamento. Oportunamente, arquivem-se, com a anotações, baixas e comunicações necessárias, observadas as disposições do Código de Normas e das Portarias deste juízo.