Ementa
Em face do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado pelas partes. Condeno o INSS ao pagamento da metade das custas processuais iniciais, nos termos do art. 90, §3º, do CPC c/c a Súmula 178 do STJ. Publique-se.