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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento Comum Cível 0013793-09.2025.8.16.0131

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
0013793-09.2025.8.16.0131
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado pelas partes. Condeno o INSS ao pagamento da metade das custas processuais iniciais, nos termos do art. 90, §3º, do CPC c/c a Súmula 178 do STJ. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CHOPINZINHO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CHOPINZINHO - PROJUDI Rua Antonio Vicente Duarte, 4000 - Centro - Chopinzinho/PR - CEP: 85.560-000 - Fone: (46) 3242-1349 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013793-09.2025.8.16.0131 Processo: 0013793-09.2025.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$19.383,00 Autor(s): JOELSON TABALDI Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, etc. I – RELATÓRIO Trata-se de ação de incapacidade ajuizada por Joelson Tebaldi em face do INSS. No seq. 55.1, sobreveio proposta de acordo que foi aceita pela parte autora no seq. 60.1. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Em se tratando de composição amigável, estando satisfeitas as exigências legais, o pedido há de ser acolhido e homologado. III – DISPOSITIVO Em face do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado pelas partes. Condeno o INSS ao pagamento da metade das custas processuais iniciais, nos termos do art. 90, §3º, do CPC c/c a Súmula 178 do STJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, cumpridas as determinações do Código de Normas da e. Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, arquivem-se os autos. Chopinzinho, datado e assinado digitalmente. Antônio José Silva Rodrigues Juiz de Direito