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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 5017482-12.2024.8.13.0707

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5017482-12.2024.8.13.0707
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017482-12.2024.8.13.0707/MG

AUTOR : JESSICA ROBERTA ALVES

ADVOGADO(A) : RANAN SIMÕES GARCIA (OAB MG166847)

AUTOR : DANIEL ALVES ZANIN

ADVOGADO(A) : RANAN SIMÕES GARCIA (OAB MG166847)

RÉU : BANCO PAN S.A.

ADVOGADO(A) : ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB MG161915)

SENTENÇA

Vistos, etc…

Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os jurídicos e legais efeitos.

Com fulcro no art. 487, III, alínea “b” do CPC, declaro extinto o processo com resolução do mérito.

Homologo a renúncia do prazo recursal manifestado pelas partes.

Intime-se o autor sobre o cumprimento da obrigação de fazer constante do evento 60.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017482-12.2024.8.13.0707/MG AUTOR : JESSICA ROBERTA ALVES ADVOGADO(A) : RANAN SIMÕES GARCIA (OAB MG166847) AUTOR : DANIEL ALVES ZANIN ADVOGADO(A) : RANAN SIMÕES GARCIA (OAB MG166847) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB MG161915) SENTENÇA Vistos, etc… Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os jurídicos e legais efeitos. Com fulcro no art. 487, III, alínea “b” do CPC, declaro extinto o processo com resolução do mérito. Homologo a renúncia do prazo recursal manifestado pelas partes. Intime-se o autor sobre o cumprimento da obrigação de fazer constante do evento 60. As partes estão isentas de custas remanescentes, nos termos do art.90 §3º do Código de Processo Civil. Intimem-se. Arquive-se.