Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0011272-97.2025.8.16.0129

Julgamento
12/08/2026
Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
0011272-97.2025.8.16.0129
Inteiro teor

Ementa

OMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: [email protected] Processo: 0011272-97.2025.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$38.480,57 Polo Ativo(s): ANTONIO DEORIVALDO FLORES DOS SANTOS Polo Passivo(s): ITAU SEGUROS S/A SENTENÇA Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo o Projeto de Sentença do Ilustre Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o presente processo com resolução de mérito. R.I. Oportunamente, arquivem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: [email protected] Processo: 0011272-97.2025.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$38.480,57 Polo Ativo(s): ANTONIO DEORIVALDO FLORES DOS SANTOS Polo Passivo(s): ITAU SEGUROS S/A SENTENÇA Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo o Projeto de Sentença do Ilustre Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o presente processo com resolução de mérito. R.I. Oportunamente, arquivem-se. Paranaguá, 12 de agosto de 2026. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito