Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1025781-24.2025.8.13.0024/MG
AUTOR : MARIZETE KIRLLIAN MENEZES PORTES
ADVOGADO(A) : JULIA DE PAULA BRAMBILLA (OAB MG218669)
RÉU : SPX EXPRESS BR PRIVATE LIMITED
ADVOGADO(A) : MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)
RÉU : SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
ADVOGADO(A) : MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)
SENTENÇA
nos termos do artigo 487, incisos I e III, alínea a, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) Homologar o reconhecimento parcial da procedência do pedido em relação ao valor de R$ 5.375,40, já creditado administrativamente pelas rés no curso da lide; b) Condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 3.874,59 a título de indenização por danos materiais. Sobre este valor, tratando-se de responsabilidade contratual, incidirá correção monetária a contar da data do efetivo prejuízo (descarte indevido), e juros de mora correspondentes a contar da citação, nos estritos termos dos artigos 389 e 406, parágrafo 1º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024 e Tema 1.368 do STJ