Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA POR DOCUMENTOS. BENEFICIÁRIO PREVIDENCIÁRIO COM RENDA INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pretendendo o recorrente a reforma para que lhe seja deferida a assistência judiciária gratuita.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os documentos apresentados pelo agravante são suficientes para comprovar a alegada hipossuficiência econômica apta à concessão da gratuidade da justiça.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os documentos apresentados demonstram que o agravante é beneficiário de aposentadoria, percebendo renda mensal aproximada de R$ 3.482,00, valor inferior a três salários mínimos, sem evidência de outras fontes de renda. 4. Os extratos bancários revelam movimentação compatível com a renda informada e saldo reduzido em conta, inexistindo elementos concretos capazes de afastar a alegação de hipossuficiência financeira. 5. A ausência de documentação complementar, em razão da renúncia ao prazo concedido, não afasta a presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC, inexistindo nos autos elementos indicativos de capacidade econômica incompatível com o benefício pleiteado.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e provido.TESE DE JULGAMENTO: A comprovação de renda previdenciária inferior a três salários mínimos, aliada à ausência de elementos concretos indicativos de capacidade financeira diversa, autoriza a concessão da gratuidade da justiça à pessoa física._________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CR/1988, ART. 5º, LXXIV; CPC, ARTS. 98 E 99, § 3º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJPR, 13ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 0055210-10.2026.8.16.0000, Rel. Des. Fabio André Santos Muniz, j. 17.07.2026.