Ementa
ISTO POSTO, julgo extinto o cumprimento de sentença, tendo em vista a satisfação do crédito, e declaro extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.Certifique-se o trânsito em julgado e, na sequência, expeça-se Alvará/Ordem de Transferência dos valores depositados, observando-se os dados bancários informados na petição de movimento 52.1. 4.Efetivada a transferência, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.