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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0001038-77.2025.8.16.0025

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
0001038-77.2025.8.16.0025
Inteiro teor

Ementa

ISTO POSTO, julgo extinto o cumprimento de sentença, tendo em vista a satisfação do crédito, e declaro extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.Certifique-se o trânsito em julgado e, na sequência, expeça-se Alvará/Ordem de Transferência dos valores depositados, observando-se os dados bancários informados na petição de movimento 52.1. 4.Efetivada a transferência, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Inteiro teor

AUTOS Nº0001038-77.2025.8.16.0025 VISTOS ETC. 1.Considerando a quitação integral do valor devido pela parte executada, cumpre extinguir o cumprimento de sentença. 2.ISTO POSTO, julgo extinto o cumprimento de sentença, tendo em vista a satisfação do crédito, e declaro extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.Certifique-se o trânsito em julgado e, na sequência, expeça-se Alvará/Ordem de Transferência dos valores depositados, observando-se os dados bancários informados na petição de movimento 52.1. 4.Efetivada a transferência, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 5.Realizem-se as diligências necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Araucária, datado e assinado eletronicamente. Carlos Alberto Costa Ritzmann Juiz de Direito