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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100866-26.2026.5.01.0010

Publicação
DJEN 09/07/2026
Número único (CNJ)
0100866-26.2026.5.01.0010
Inteiro teor

Ementa

Face ao exposto, declaro de ofício a litispendência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, V do CPC c/c artigo 769, CLT, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar. Custas de R$ 407,87, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 20.393,84, pela parte autora, dispensada. Intime-se a parte autora.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2063530 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Face ao exposto, declaro de ofício a litispendência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, V do CPC c/c artigo 769, CLT, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar. Custas de R$ 407,87, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 20.393,84, pela parte autora, dispensada. Intime-se a parte autora. Nada mais. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXIA ALVES NUSS