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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0101262-11.2024.5.01.0224

Publicação
DJEN 09/07/2026
Número único (CNJ)
0101262-11.2024.5.01.0224
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57a8966 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Reputo cumprido o acordo ante a ausência de denúncia de inadimplemento. Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, III, CPC. Registros já lançados no sistema. Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57a8966 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Reputo cumprido o acordo ante a ausência de denúncia de inadimplemento. Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, III, CPC. Registros já lançados no sistema. Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020. Intimem-se as partes. Tudo feito, arquive-se definitivamente. LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CASA DE REPOUSO VIVENDO BEM