Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1002409-42.2025.8.13.0672

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1002409-42.2025.8.13.0672
Inteiro teor

Ementa

MOREIRA

ADVOGADO(A) : MOISES KALEB CASSEMIRO PATURY (OAB MG241518)

ADVOGADO(A) : WILLIAN RANGEL LUCAS MOREIRA (OAB MG167247)

ADVOGADO(A) : CIRO GERALDO CORRÊA FILHO (OAB MG232768)

ADVOGADO(A) : LEANDRO HENRIQUE COSTA GUEDES (OAB MG163057)

SENTENÇA

Vistos, etc.

HOMOLOGO por sentença, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, o acordo celebrado entre as partes, evento 75, salvo quanto aos honorários advocatícios de 20% incluídos na cláusula 5, visto que não incide tal cobrança em sede de Juizados Especiais, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Cumprido o acordo na sua integralidade, julgo extinto o feito nos termos do artigo 924, II do CPC.

Intimem-se para ciência da homologação do acordo.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002409-42.2025.8.13.0672/MG AUTOR : WANDERLEY APARECIDO MOREIRA ADVOGADO(A) : MOISES KALEB CASSEMIRO PATURY (OAB MG241518) ADVOGADO(A) : WILLIAN RANGEL LUCAS MOREIRA (OAB MG167247) ADVOGADO(A) : CIRO GERALDO CORRÊA FILHO (OAB MG232768) ADVOGADO(A) : LEANDRO HENRIQUE COSTA GUEDES (OAB MG163057) SENTENÇA Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, o acordo celebrado entre as partes, evento 75, salvo quanto aos honorários advocatícios de 20% incluídos na cláusula 5, visto que não incide tal cobrança em sede de Juizados Especiais, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Cumprido o acordo na sua integralidade, julgo extinto o feito nos termos do artigo 924, II do CPC. Intimem-se para ciência da homologação do acordo. Caso o pagamento do acordo seja realizado por meio de depósito judicial, desde já autorizo a expedição de alvará permanente para levantamento das parcelas. Sem custas. P. R. I. Arquive-se.