Ementa
MOREIRA
ADVOGADO(A) : MOISES KALEB CASSEMIRO PATURY (OAB MG241518)
ADVOGADO(A) : WILLIAN RANGEL LUCAS MOREIRA (OAB MG167247)
ADVOGADO(A) : CIRO GERALDO CORRÊA FILHO (OAB MG232768)
ADVOGADO(A) : LEANDRO HENRIQUE COSTA GUEDES (OAB MG163057)
SENTENÇA
Vistos, etc.
HOMOLOGO por sentença, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, o acordo celebrado entre as partes, evento 75, salvo quanto aos honorários advocatícios de 20% incluídos na cláusula 5, visto que não incide tal cobrança em sede de Juizados Especiais, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Cumprido o acordo na sua integralidade, julgo extinto o feito nos termos do artigo 924, II do CPC.
Intimem-se para ciência da homologação do acordo.