Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1001952-65.2026.8.13.0707/MG
EXEQUENTE : RADA GHATTAS BOU KARIM LOPES
ADVOGADO(A) : AMANDA COSTA (OAB MG121155)
SENTENÇA
Considerando que a obrigação foi cumprida nos termos da manifestação constante em evento 54, PET1, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.