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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 1001952-65.2026.8.13.0707

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1001952-65.2026.8.13.0707
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1001952-65.2026.8.13.0707/MG

EXEQUENTE : RADA GHATTAS BOU KARIM LOPES

ADVOGADO(A) : AMANDA COSTA (OAB MG121155)

SENTENÇA

Considerando que a obrigação foi cumprida nos termos da manifestação constante em evento 54, PET1, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1001952-65.2026.8.13.0707/MG EXEQUENTE : RADA GHATTAS BOU KARIM LOPES ADVOGADO(A) : AMANDA COSTA (OAB MG121155) SENTENÇA Considerando que a obrigação foi cumprida nos termos da manifestação constante em evento 54, PET1, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I7