Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 523, § 1º, DO CPC. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que que, em cumprimento de sentença, determinou a incidência da multa e honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, ante a ausência de pagamento voluntário do valor executado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar se a ausência de pagamento voluntário autoriza a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. Nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, a ausência de pagamento voluntário da condenação enseja a incidência de multa e honorários advocatícios, ambos fixados em 10%. 3.2. No caso, reconheceu-se que o valor devido prescinde de liquidação de sentença, pois pode ser apurado mediante simples cálculo aritmético.3.3. A ausência de pagamento voluntário do valor executado autoriza a incidência das penalidades previstas no art. 523, § 1º, do CPC.IV. DISPOSITIVO4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido._____________________________________________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 523, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 14ª Câmara Cível, AI nº 0012984-87.2026.8.16.0000, Rel. Des. Hamilton Rafael Marins Schwartz, j. 15.06.2026; TJPR, 14ª Câmara Cível, AI nº 0045599-33.2026.8.16.0000, Rel. Fábio Luis Franco, j. 01.06.2026.