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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0005487-86.2025.8.16.0184

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
0005487-86.2025.8.16.0184
Inteiro teor

Ementa

HAS AEREAS S/A 1. Diante do pagamento voluntário do débito em Mov.37/40, expeça-se alvará em benefício da parte Autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial vinculada a esse feito em seu favor, com ordem de transferência para conta indicada em Mov.42. Em se tratando de conta bancária de Patrono, deverá a Procuração conter poderes específicos para levantamento de alvará, caso contrário, intime-se o Procurador para regularização da procuração no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Outrossim, da análise do valor da condenação e da quantia levantada, declaro cumprida a obrigação, e JULGO EXTINTO o presente feito, por sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. 3. Após o levantamento do alvará, promovam-se as baixas e anotações necessárias, e arquivem-se definitivamente.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: (41) 3312-5332 - E-mail: [email protected] Processo: 0005487-86.2025.8.16.0184 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cancelamento de vôo Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): Bruna Luna dos Santos Barbosa Bastos Polo Passivo(s): TAM LINHAS AEREAS S/A 1. Diante do pagamento voluntário do débito em Mov.37/40, expeça-se alvará em benefício da parte Autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial vinculada a esse feito em seu favor, com ordem de transferência para conta indicada em Mov.42. Em se tratando de conta bancária de Patrono, deverá a Procuração conter poderes específicos para levantamento de alvará, caso contrário, intime-se o Procurador para regularização da procuração no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Outrossim, da análise do valor da condenação e da quantia levantada, declaro cumprida a obrigação, e JULGO EXTINTO o presente feito, por sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. 3. Após o levantamento do alvará, promovam-se as baixas e anotações necessárias, e arquivem-se definitivamente. 4. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.4 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO