Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018446-96.2025.8.13.0245/MG
AUTOR : BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A) : ANDRE NIETO MOYA (OAB SP235738)
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por BANCO BRADESCO S.A em face de LUCAS DE AMORIM COSME.
Considerando crédito foi satisfeito, conforme noticiado em evento 28, DOC1, verifico que a presente ação perdeu seu objeto, razão pela qual, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 485, VI do CPC.
Custas pela parte autora, se houver. No caso não há honorários.
Publique-se.