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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0101172-33.2025.5.01.0041

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
0101172-33.2025.5.01.0041
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por DAMIAO RAMOS contra REFRAMAX ENGENHARIA LTDA, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada nas seguintes obrigações de fazer e pagar: Adicional de insalubridade equivalente a 20% do salário mínimo (Rcl 6275 c/c SV 4 do STF), com repercussões em aviso prévio, 13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios, juros, correção monetária, e recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação. Honorários sucumbenciais no importe de R$ 3.500,00, a acrescer ao saldo devedor do réu em liquidação de sentença. Os valores objeto de condenação devem ser apurados mediante liquidação por cálculos, na forma do art. 879 da CLT, acrescidos de juros e correção monetária. Custas processuais no valor R$ 400,00 a serem pagas pelo reclamado no valor de 2% sobre o valor da condenação R$ 20.000,00 (art. 789 da CLT). Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 230441d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por DAMIAO RAMOS contra REFRAMAX ENGENHARIA LTDA, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada nas seguintes obrigações de fazer e pagar: Adicional de insalubridade equivalente a 20% do salário mínimo (Rcl 6275 c/c SV 4 do STF), com repercussões em aviso prévio, 13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios, juros, correção monetária, e recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação. Honorários sucumbenciais no importe de R$ 3.500,00, a acrescer ao saldo devedor do réu em liquidação de sentença. Os valores objeto de condenação devem ser apurados mediante liquidação por cálculos, na forma do art. 879 da CLT, acrescidos de juros e correção monetária. Custas processuais no valor R$ 400,00 a serem pagas pelo reclamado no valor de 2% sobre o valor da condenação R$ 20.000,00 (art. 789 da CLT). Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REFRAMAX ENGENHARIA LTDA