Ementa
Diante disso, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado no evento 29 e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando as declarações de hipossuficiência apresentadas e a ausência de elementos suficientes para afastar a presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC, defiro aos requerentes os benefícios da gratuidade de justiça.
Custas pelos requerentes, suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios, diante da ausência de litigiosidade.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva na distribuição.